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Artigos
Contabilidade Pública
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que
registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e
fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos
públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei
Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior
importância e valorização.
A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada,
rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que
estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade
pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças
Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as
suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço
patrimonial.
Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de
resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma
foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão
o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se
publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de
gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os
limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação
é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização
de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou
no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de
1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração
Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está
para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da
despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício,
escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a
comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas,
controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os
créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o
valor do patrimônio.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos
praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão
da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos
etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios,
acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade,
comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que
poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade
pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações,
mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da
receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis
(modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais
praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e
quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores
informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões,
aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da
legislação e às instituições governamentais e particulares informações
estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Fonte: Portal de Contabilidade